Ao Serviço de Apoio a Financiamento e Candidaturas compete:
- a)Coordenar a preparação de candidaturas municipais a programas de financiamento nacional e comunitário e acompanhar a sua execução;
- b)Assegurar a difusão de informação sobre programas e projetos de desenvolvimento para o tecido empresarial;
- c)Prestar apoio aos empresários e atividades económicas, mediando nas relações com a autarquia e prestando informação, apoio e acompanhamento aos diversos níveis técnicos;
- d)Prestar apoio ao executivo na apreciação técnica de projetos públicos e privados de importância estruturante para o Município;
- e)Apoiar e dinamizar ações que visem a promoção do comércio local;
- f)Programar e promover, por iniciativa municipal ou com a colaboração de entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente, feiras e exposições;
- g)Apoiar as iniciativas municipais e particulares tendentes à implantação, na área geográfica do Município, de empresas de serviços, contribuindo para uma estratégia de desenvolvimento;
- h)Mediar os contactos entre os agentes económicos, disponibilizando e tratando a informação necessária;
- i)Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.
No âmbito ao Serviço de Tesouraria, compete:
- a)Proceder à arrecadação de receitas e ao pagamento de despesas, nos termos legais e regulamentados e no respeito pelas instruções de serviço;
- b)Efetuar o pagamento de todas as despesas, depois de devidamente autorizadas, de acordo com o plano mensal de pagamentos;
- c)Efetuar depósitos e transferências de fundos;
- d)Efetuar os registos de toda a movimentação diária no sistema informático de tesouraria;
- e)Liquidar juros moratórios referentes à arrecadação de receitas;
- f)Proceder à guarda de valores monetários;
- g)Proceder aos depósitos, em instituições bancárias, de valores monetários excedentes em cofre, nos termos definidos na norma de controlo interno;
- h)Movimentar, em conjunto com o Presidente da Câmara, ou o Vereador com competências delegadas para o efeito, os fundos depositados em instituições bancárias;
- i)Elaborar, em articulação com a Secção Financeira e de Contabilidade, os balancetes mensais, anuais e outros a efetuar quando julgados necessários aos fundos, valores e documentos entregues à guarda da Tesouraria;
- j)Controlar, em articulação com o Serviço de Contabilidade, as contas bancárias;
- k)Elaborar, conjuntamente com o Serviço de Contabilidade, balanços mensais, anuais, de final e início de mandato ou outros, aos fundos, valores e documentos entregues à sua guarda;
- l)Proceder à escrituração necessária para registo de todos os movimentos efetuados e envio da documentação necessária para o Serviço de Contabilidade;
- m)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamentos ou determinação superior.