- 1 -No exercício da sua atividade, compete ao Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território:
- a)Coordenar a realização de estudos e planos de âmbito territorial de escala intermunicipal e municipal;
- b)Desenvolver e gerir instrumentos de avaliação e de monitorização de dinâmicas urbanas para apoio à tomada de decisão;
- c)Identificar e programar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo integrado, equilibrado e sustentado de desenvolvimento do território municipal;
- d)Elaborar os instrumentos de gestão territorial, assegurando o seu alinhamento com a política do Município, bem como as respetivas correções e retificações, alterações e revisões;
- e)Promover a execução dos planos de ordenamento do território;
- f)Definir e gerir os contratos de planeamento;
- g)Desenvolver projetos de delimitação de áreas de reabilitação urbana e elaborar programas estratégicos de reabilitação urbana;
- h)Elaborar os relatórios do estado do ordenamento do território;
- i)Elaborar estudos, pareceres, recomendações e outros documentos no âmbito das suas atribuições;
- j)Promover o envolvimento e a concertação entre os diferentes atores urbanos intervenientes no processo de elaboração e de execução de instrumentos de gestão territorial;
- k)Garantir aos interessados o direito à informação e promover ações de discussão e esclarecimento, interno e externo, com vista à correta aplicação das disposições dos instrumentos de gestão territorial;
- l)Acompanhar a atuação dos principais agentes que intervêm na cidade;
- m)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2 -No âmbito da Informação Geográfica e Ordenamento do Território, compete:
- a)Gerir a informação georreferenciada do Município, definindo os requisitos técnicos a que a mesma tem que obedecer, coordenando a sua disponibilização interna e o seu fornecimento externo;
- b)Assegurar a difusão de informação aos cidadãos;
- c)Assegurar a atualização permanente da cartografia, cumprindo os requisitos técnicos de homologação da mesma;
- d)Executar levantamentos topográficos;
- e)Efetuar a verificação de cotas de soleira e da implantação de obras referentes a operações urbanísticas licenciadas;
- f)Assegurar o serviço de atribuição de números de polícia, mantendo atualizada a respetiva base de dados;
- g)Apoiar tecnicamente a Comissão de Toponímia;
Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Unidade Orgânica de Obras Públicas (OOP)
Artigo 50.º — Serviços de Planeamento Urbano e Ordenamento do Território (SPUOT)
Vigente desde: 26/08/2024