No âmbito da Gestão do Património Cultural compete:
- a)Administrar os equipamentos culturais municipais de acordo com a vocação própria de cada um;
- b)Promover a proteção, classificação e divulgação do património histórico e cultural, contribuindo para a valorização da identidade e diversidade local;
- c)Promover, instruir e emitir parecer sobre processos de classificação de bens patrimoniais móveis e imóveis;
- d)Elaborar e manter atualizada a planta de condicionantes do PDM e a carta de património;
- e)Assegurar a gestão e salvaguarda da arte pública e emitir parecer em operações da sua instalação, mobilidade e conservação;
- f)Proporcionar uma programação cultural diversificada e inclusiva, contribuindo para o enriquecimento cultural e intelectual dos cidadãos;
- g)Zelar pela salvaguarda e divulgação dos modos de fazer e dos materiais pertencentes à identidade arquitetónica e arqueológica da cidade;
- h)Assegurar os serviços de documentação e informação administrativa;
- i)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.