No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Cultura, Turismo e Desporto:
- a)Desenvolver e implementar a estratégia do executivo para a dinamização cultural da cidade, garantindo a sua execução financeira.
- b)Promover a definição, desenvolvimento e coordenação de uma política integrada municipal nas diversas áreas artísticas e culturais, nomeadamente, património, museus, artes visuais em articulação com a empresa municipal com atividade na área da cultura e em colaboração com outras entidades internas e externas que interagem neste domínio;
- c)Promover, apoiar e acolher iniciativas culturais;
- d)Administrar os equipamentos culturais municipais de acordo com a vocação própria de cada um, promovendo a sua valorização e qualificação;
- e)Gerir e desenvolver as bibliotecas, promovendo o acesso à informação e ao conhecimento, ao livro e à leitura, bem como ao desenvolvimento das literacias, assegurando uma relação de proximidade com a comunidade local, com vista à melhor adequação do serviço municipal;
- f)Assegurar os serviços de documentação e informação administrativa;
- g)Promover a proteção e divulgação do património histórico e cultural, contribuindo para a valorização da identidade e diversidade local;
- h)Promover e coordenar o desenvolvimento de iniciativas e ações para a salvaguarda e classificação do Património Cultural da cidade de Mêda;
- i)Assegurar condições de acolhimento, de acessibilidade e informação aos visitantes do museu municipal;
- j)Apoiar a definição e implementação de estratégias de captação e fidelização de públicos ao museu da cidade e equipamentos culturais;
- k)Apoiar trabalhos de investigação e estudo sobre o museu municipal e seus acervos, bem como prestar o apoio técnico e científico que lhe seja solicitado na sua área de atividade;
- l)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.