No exercício da sua atividade, compete ao Turismo:
- a)Coordenar a definição e implementar a estratégia de desenvolvimento do Turismo da Cidade;
- b)Coordenar a definição da estratégia de consolidação do posicionamento do concelho de enquanto destino turístico Mêda;
- c)Promover o concelho através de diferenciados canais de comunicação;
- d)Promover as competências e qualificações da oferta turística do concelho, através da implementação de ações específicas e direcionadas aos seus agentes;
- e)Assegurar a articulação interinstitucional com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vista à implementação de novos programas e/ou consolidação dos programas existentes no Município, em matéria de Turismo;
- f)Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;
- g)Promover exercícios de articulação das estratégias setoriais e dos diferentes agentes para suporte à decisão em matéria do desenvolvimento do Turismo do concelho de Mêda;
- h)Dotar o Município de ferramentas de análise e de estudos de natureza prospetiva com vista à melhor definição de estratégias de desenvolvimento da economia local, com particular incidência no setor do Turismo;
- i)Gerir, acompanhar e monitorizar os contratos celebrados entre o Município de Mêda e entidades externas, em matéria de Turismo;
- j)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
No âmbito do Turismo:
- a)Delinear estratégias e linhas orientadoras para o desenvolvimento turístico local;
- b)Proceder ao estudo e divulgação das potencialidades turísticas do Município;
- c)Assegurar a articulação com a Entidade de Turismo e com demais organismos nacionais de fomento ao turismo;
- d)Elaborar planos de animação turística e assegurar a sua execução;
- e)Assegurar o diálogo e a coordenação entre o Município e os agentes de animação turística, designadamente as coletividades locais que asseguram a promoção e organização de eventos de reconhecido interesse para o turismo;
- f)Promover a organização de eventos tradicionais de interesse para o turismo;
- g)Promover a edição de materiais e a realização de atividades de informação e promoção turística;
- h)Acompanhar e estudar a procura turística local, criando condições para a sua consolidação e crescimento;
- i)Programar e promover, por iniciativa municipal, ou com colaboração de entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente feiras e exposições;
- j)Organizar eventos e outras ações de promoção e animação das zonas de comércio e restauração;
- k)Difundir informação de interesse para os agentes de promoção turística para o concelho;
- l)Promover as ações tendentes à captação de eventos com impacto turístico relevante;
- m)Editar materiais informativos e promocionais sobre a oferta turística local;
- n)Colaborar na captação de investimento de qualidade na sua área de atuação, de acordo com as características e potencialidades do concelho;
- o)Acompanhar a conceção, construção e gestão de equipamentos municipais de interesse turístico;
- p)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- q)Criar iniciativas de promoção do património local, enquanto produto turístico, junto da comunidade escolar local, criando ao mesmo tempo um programa de ocupação de tempos livres, que envolva os alunos nos períodos de férias;
- r)Promover a implementação de percursos e rotas turísticas, quer em contexto rural, quer em contexto urbano, devidamente sinalizadas e adaptadas à visita, fazendo uso das ferramentas digitais mais atuais (georreferênciação, audio-guias, realidade aumentada, entre outros);
- s)Valorizar o Património Natural e Paisagístico do território promovendo oferta de percursos pedestres adaptados também ao ciclo turismo e outras atividades do denominado turismo de natureza, como complemento aos já existentes no concelho (GR22 e Pr1 e Pr2);
- t)Rentabilizar o potencial turístico do território na área do enoturismo, promovendo dinâmicas de cooperação entre produtores, comerciantes, alojamentos, empresas de animação turística e outros agentes, de forma a desenvolver circuitos permanentes que possibilitem experiências turística nesta área;
- u)Assumir o potencial turístico da gastronomia tradicional local, encetando iniciativas que possibilite a sua recolha, a preservação da sua memória, e a sua promoção em eventos pontuais mas também promover a sua dinamização pela restauração e hotelaria locais;
- v)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.