No exercício da sua atividade, compete à Unidade Orgânica do Desporto:
- a)Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de educação, desporto e promoção da atividade;
- b)Promover e valorizar e qualificação da rede de equipamentos escolares e desportivos;
- c)Promover, em articulação com as unidades de intervenção territorial, iniciativas no âmbito das áreas do desporto;
- d)Desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil que contribuam para melhorar as políticas desportivas;
- e)Desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil no âmbito do desporto com vista ao melhor cumprimento das suas atribuições, nomeadamente no que respeita à gestão de equipamentos desportivos.
- f)Promover o desenvolvimento de programas que potenciem a utilização do desporto e da atividade desportiva como meio para alcançar objetivos de inclusão e paz social;
- g)Assegurar a atualização sistemática de uma base integrada de informação, interna e externa, sobre as estatísticas educativas e de desporto, de suporte à decisão em matéria de políticas no seu âmbito de atuação;
- h)Apoiar e garantir a organização de eventos desportivos, quer de iniciativa do Município, quer de parcerias estabelecidas com o movimento associativo desportivo concelhio, quer ainda eventos resultantes de parcerias externas;
- i)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.