- 1 -A autorização de utilização é comunicada por escrito aos interessados, com indicação das condições acordadas.
- 2 -A utilização com carácter regular pressupõe a formalização de contrato de utilização, assinado pelo presidente da câmara e pelos representantes da entidade a quem foi cedido, no qual deve constar os dados institucionais e as formas de organização da respetiva utilização.
- 3 -As autorizações concedidas para utilização das instalações serão objeto de cancelamento ou denúncia sempre que se verifique a prática, pelos utilizadores, dos seguintes factos:
- a)Violação das normas constantes do presente Regulamento referentes à utilização das instalações;
- b)Adoção de comportamentos incorretos que perturbem o normal desenvolvimento das atividades que estejam a decorrer na instalação;
- c)Incumprimento das instruções e recomendações do funcionário de serviço;
- d)Danos causados nas instalações ou no equipamento neles integrados no decurso do período de utilização;
- e)Utilização insuficiente e falta de assiduidade;
- f)Utilização das instalações por entidades ou pessoas estranhas àquelas que foram autorizadas a fazê-lo ou para fins diversos dos requeridos.
- g)Não pagamento dos preços de utilização devidos.
Artigo 11.º — Autorizações
Vigente desde: 06/08/2025