- 1 -As desistências de cedências em regime pontual devem ser comunicadas à câmara municipal de Serpa, por escrito, com uma antecedência mínima de 48 horas.
- 2 -No caso das desistências em regime regular devem ser comunicadas à Câmara Municipal de Serpa, por escrito, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis.
- 3 -O não cumprimento dos prazos de comunicação poderá originar a cobrança da totalidade do preço de utilização.
Artigo 10.º — Desistência de ocupação
Vigente desde: 06/08/2025