- 1 -Os acessos aos espaços de prática desportiva, balneários e respetivas zonas de apoio, são apenas permitidos aos atletas, técnicos e aos responsáveis pela prática desportiva, no período compreendido da respetiva utilização, com a observância prévia das indicações do funcionário de serviço.
- 2 -Os balneários são utilizados para proceder à troca de vestuário e para o banho após a atividade.
- 3 -Nos regimes de utilização regular, com exceção de situações de evidente necessidade de acompanhamento, os menores de seis anos ou menos idade, podem ser acompanhados aos balneários, antes e depois da atividade, pelo encarregado de educação ou pessoa responsável pelo tempo estritamente necessário para o efeito.
- 4 -Nas instalações desportivas com programas de utilização livre, os menores de 14 anos de idade só podem aceder aos locais de prática desportiva quando acompanhados pelos encarregados de educação ou portadores de declaração de responsabilidade assinada pelos mesmos.
Artigo 15.º — Regras gerais de circulação nas instalações desportivas
Vigente desde: 06/08/2025