- 1 -A responsabilidade pelos danos causados por parte dos utilizadores nas instalações ou nos equipamentos, em caso de inadequada utilização, caberá ao utente que beneficie da autorização de utilização, devendo suportar os custos pela reparação ou substituição dos materiais.
- 2 -A Câmara Municipal de Serpa, enquanto entidade gestora, não se responsabiliza por quaisquer bens deixados pelos utilizadores nas instalações desportivas.
Artigo 23.º — Responsabilidade por danos
Vigente desde: 06/08/2025