- 1 -A venda de bilhetes e o controlo de entradas, a obtenção das autorizações ou licenças legalmente exigidas, bem como o policiamento durante a realização de eventos que o determinem, é da responsabilidade das entidades promotoras.
- 2 -É da exclusiva e inteira responsabilidade da entidade promotora garantir a segurança, incluindo todos os custos inerentes, a montagem e desmontagem de todos os equipamentos e estruturas necessárias à organização do evento, bem como a contratualização do coordenador de segurança e gestor de segurança, de acordo com as normas legais aplicáveis.
- 3 -É da responsabilidade do promotor ou organizador implementar um conjunto de medidas preventivas e punitivas, a adotar em caso de manifestações de violência no decorrer de um espetáculo ou competição desportiva, com vista a garantir a existência de condições de segurança nas instalações desportivas, bem como possibilitar a continuação do espetáculo desportivo, de acordo com os princípios éticos inerentes à prática desportiva.
- 4 -Sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações legais ou regulamentares, os promotores do evento devem assegurar que o pessoal de apoio ao evento circula nas instalações devidamente credenciado.
Artigo 22.º — Deveres dos Organizadores e Promotores
Vigente desde: 06/08/2025