- 1 -A fiscalização do cumprimento deste regulamento incumbe aos serviços da Câmara Municipal de Serpa e a quaisquer outras autoridades a quem, por lei, seja dada essa competência.
- 2 -Sem prejuízo da responsabilidade penal ou civil que possa ocorrer, o não cumprimento das normas do presente regulamento e a prática de atos contrários a quaisquer outras normas legais ou regulamentares em vigor e que perturbem os outros utilizadores ou que danifiquem as instalações e equipamentos dá origem a aplicação de sanção.
- 3 -Conforme a gravidade do caso, poderá ser aplicado:
- a)Repreensão verbal;
- b)Expulsão pontual das instalações, aplicável a todo o resto do período de funcionamento da instalação desportiva no mesmo dia;
- c)Reprensão escrita;
- d)Inibição temporária de utilização das instalações;
- e)Inibição definitiva de utilização das instalações.
- 4 -As sanções previstas nas alíneas a) e b) são aplicadas pelo funcionário da câmara municipal de Serpa, responsável designado pela gestão da instalação desportiva.
- 5 -As sanções previstas nas alíneas c) e d) são aplicadas pelo Presidente da Câmara, após audiência prévia das partes envolvidas.
- 6 -A sanção prevista na alínea e) será aplicada pela Câmara Municipal, após audiência prévia das partes envolvidas.
Artigo 31.º — Fiscalização e Sanções
Vigente desde: 06/08/2025