- 1 -Para a resolução de conflitos e dúvidas decorrentes da aplicação do presente Regulamento, é competente a Câmara Municipal de Serpa.
- 2 -Os casos omissos e urgentes serão resolvidos por decisão do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
- 3 -Em tudo o omisso aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Artigo 32.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 06/08/2025