- 1 -A abertura das candidaturas é decidida pela entidade organizadora - Município de Viana do Castelo.
- 2 -No aviso de abertura do VIANA PRÁXIS - Prémio de Reabilitação Urbana de Viana do Castelo, a publicitar no portal do Município de Viana do Castelo, sem prejuízo dos demais meios entendidos por convenientes, deve constar, pelo menos:
- a)Indicação da data de abertura do procedimento, o limite de prazo das obras a concurso, os prazos de entrega das candidaturas, dentro dos limites temporais referidos no n.º 1;
- b)Indicação dos prazos de apreciação e seleção das candidaturas;
- c)Indicação da composição do júri, de acordo com o referido no artigo 8.º;
- d)Indicação da morada e local de entrega das candidaturas;
- e)indicação da composição da comissão organizadora;
- f)Indicação dos critérios de avaliação, em conformidade com os princípios constantes do presente regulamento;
- g)Valor do prémio em cada categoria e modalidade, caso aplicável, de acordo com o estatuído no artigo 19.º;
- h)Prazo para pedidos de esclarecimento e indicação de email para o efeito;
- i)Outros aspetos considerados relevantes para o procedimento em causa.
- 3 -O processo desenrola-se em duas fases: pré-candidatura e candidatura.
Artigo 10.º — Abertura das candidaturas ao VIANA PRÁXIS - Prémio de Reabilitação Urbana de Viana do Castelo
Vigente desde: 04/11/2020