- 1 -O processo tem início com uma pré-candidatura que se aplica à categoria "Reabilitação de Edifícios" e visa pré-qualificar a admissibilidade da intervenção a concurso e confirmar os requisitos formais de prazo de conclusão, autorização do proprietário, enquadramento de licenciamento e demais aspetos pertinentes de regulamento.
- 2 -Os elementos solicitados com a pré-candidatura são:
- a)Descrição das principais características da intervenção, com o máximo de 3000 palavras;
- b)Texto com máximo de 300 palavras a explanar a motivação e os méritos da candidatura; - um máximo de 10 imagens reais da intervenção concluída com qualidade de impressão.
- c)Cópia de licença de utilização, emitida pelos serviços da Câmara Municipal;
- d)Nome pela qual é conhecida ou designada a obra;
- e)Localização com morada completa e código postal;
- f)Nome do proprietário do imóvel e certidão do registo predial;
- g)Declaração de autorização de candidatura por parte do proprietário e autor do projeto;
- h)Declaração de autorização de divulgação dos elementos submetidos;
- i)Área Bruta de Construção e/ou intervenção;
- j)Número do Processo Municipal de Obra;
- k)Nome, morada e identificação fiscal da entidade considerada pelo proprietário como "Coordenador do Projeto", para efeitos de ponderação pelo júri, para eventual nomeação ao Prémio nos termos do Artigo 19.º do presente regulamento;
- l)Identificação da entidade responsável pela candidatura, incluindo: nome do responsável pela submissão da candidatura, identificação do nome da empresa que representa, contacto telefónico, e-mail, morada e código postal.
Artigo 11.º — Categoria "Reabilitação de Edifícios" - Fase de Pré-Candidatura
Vigente desde: 04/11/2020