- 1 -A fase de Candidatura tem início com a notificação da Comissão Organizadora da aceitação da pré-candidatura num prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite do prazo das pré-candidaturas.
- 2 -A formalização da candidatura exige a entrega dos seguintes elementos adicionais:
- a)Ficha técnica do projeto e da obra com a identificação de todos os responsáveis setoriais, incluindo respetivas notas curriculares;
- b)Indicação para efeito de atribuição de Prémio da entidade coordenadora da equipa projetista.
- c)Memória descritiva e justificativa;
- d)Peças desenhadas esclarecedoras do projeto à escala adequada, nomeadamente, planta de localização, planta de implantação, plantas de todos os pisos, alçados e dois cortes e pormenores construtivos que elucidem as soluções construtivas adotadas e planta com demarcação do existente e do executado (planta de vermelhos e amarelos), no caso obras de edificação;
- e)Fotografias e imagens que permitam avaliar a intervenção interior e exterior, a integração da obra no conjunto urbano ou na paisagem envolvente, e aspetos relevantes da especialidade que se pretenda evidenciar, demonstrando a situação anterior, elementos relevantes durante a obra, e o resultado final;
- f)Descrição do custo e investimento, indicando o valor das principais rubricas;
- g)Nota histórica sobre o imóvel, ou do local de intervenção, para o caso da categoria "Intervenção de Reabilitação Urbana";
- h)Enquadramento na estratégia de Reabilitação Urbana do município;
- i)Outros elementos que se encontrem especificados no Aviso de abertura de candidaturas ou que o autor considere necessários ao melhor entendimento e apreciação da obra;
- j)Painéis rígidos de material leve, em número máximo de dois, em formato ao alto, nas medidas 0,7 m x 1 m e de espessura não superior a 5 mm. Os painéis devem incluir a ficha técnica da obra concorrente a inserir pelo candidato e conter fotografias da obra e sua envolvente, peças desenhadas do projeto e memória descritiva resumida (máximo de 180 palavras);
- k)Declaração de autorização da divulgação, pelo Município, da totalidade ou parte do conteúdo da candidatura, em iniciativas relacionadas com o presente concurso, bem como no âmbito da reabilitação urbana.
Artigo 12.º — Categoria "Reabilitação de Edifícios" Fase de Candidatura
Vigente desde: 04/11/2020