- 1 -A comissão organizadora assegura a divulgação da deliberação do júri homologada pelo órgão Executivo, através de Edital, do Boletim Municipal, dos órgãos de comunicação social e do seu site na Internet, sem prejuízo da demais publicitação e difusão que entenda oportuna.
- 2 -É realizada uma exposição pública de todos os trabalhos admitidos a concurso, integrada no âmbito da cerimónia de entrega de prémios.
- 3 -O Município reserva-se ao direito de expor e/ou publicar, no todo ou em parte, o conteúdo das candidaturas, para cujo efeito os candidatos concedem a devida autorização.
Artigo 20.º — Divulgação do Prémio
Vigente desde: 04/11/2020