- 1 -A obra vencedora na categoria "Reabilitação de Edifícios" será distinguida com um troféu de material perene passível de ser aplicada na intervenção, com menção obrigatória do prémio, entregue ao proprietário, e com um prémio pecuniário de 10.000 euros (dez mil euros) atribuído ao responsável pelo projeto. O proprietário em sede de pré-candidatura designará de forma obrigatória a(s) entidade(s) considerada(s) como responsável pelo projeto.
- 2 -O prémio "Carreira", bem como "Menções Honrosas" que possam ser atribuídas, receberão diploma oficial do VIANA PRÁXIS - Prémio de Reabilitação Urbana de Viana do Castelo e a integração de um painel com nota biográfica na exposição dos trabalhos.
Artigo 19.º — Do Prémio
Vigente desde: 04/11/2020