- 1 -Podem concorrer ao VIANA PRÁXIS - Prémio de Reabilitação Urbana de Viana do Castelo as entidades públicas e privadas.
- 2 -Na categoria "Reabilitação de Edifícios" deve apresentar candidatura o proprietário do imóvel, com declaração de autorização dos autores do projeto, admitindo-se igualmente que a candidatura seja apresentada pelo responsável pelo projeto ou empresa de construção, desde que acompanhe declaração do proprietário e dos respetivos autores do projeto a autorizar a apresentação da candidatura.
- 3 -Podem concorrer obras concluídas em prazo definido em edital, referente a cada edição, sendo comprovativo de conclusão de obra cópia do documento de "Autorização de Utilização", emitida pelos serviços da Câmara Municipal de Viana do Castelo, exceto se forem obras de escassa relevância urbanística.
- 4 -Não serão admitidas a concurso as obras referentes a alterações ou ampliações pontuais em imóveis, exceto se o júri fundamentadamente as considerar merecedoras de tal.
Artigo 5.º — Condições de acesso à categoria de "Reabilitação de Edifícios"
Vigente desde: 04/11/2020