- 1 -Os candidatos ao Prémio Carreira serão indicados por elementos do júri, através de nomeação direta num máximo de três, podendo ser nomeados profissionais independentemente das suas obras terem sido ou não objeto de candidatura às demais categorias.
- 2 -O(s) nomeado(s) por elementos do júri devem ser informados por escrito e caso aceitem a sua nomeação, devem expressamente manifestá-la por escrito.
Artigo 6.º — Condições de acesso à categoria Carreira
Vigente desde: 04/11/2020