- 1 -A utilização e admissão ao recinto das Piscinas Municipais obedecerão ao presente Regulamento.
- 2 -A utilização das Piscinas Municipais, quer em termos temporais quer ao nível de tarifas e prioridade de utilização, varia consoante a época, seja esta balnear ou não balnear.
- 3 -A época balnear, referente à utilização na época de verão, estando compreendida entre o dia 1 de julho e o dia 15 de setembro, tem o seguinte horário de funcionamento:
- a)Terça a domingo das 10h00 às 19h00;
- b)Segunda-feira - Encerrado para manutenção.
- 4 -A época não balnear, referente à utilização na época de inverno, estando compreendida temporalmente entre o dia 15 de setembro a 30 de junho, tem o seguinte horário de funcionamento:
- a)Segunda a Sexta das 08h00 às 22h00;
- b)Sábado das 09h00 às 13h00 e das 15h00 às 19h00;
- c)Domingo - Encerrado para manutenção.
- 5 -As datas de abertura e encerramento da época balnear e da época não balnear, assim como os horários previstos, poderão ser alterados por Despacho do Presidente de Câmara Municipal de Almeirim ou do Vereador do Pelouro, se o estado do tempo ou as disposições ao nível de organização e de frequência justifiquem o seu prolongamento ou antecipação de abertura ou encerramento, sempre que se julgue conveniente, ou a tal seja forçada por motivos de ordem técnica, de condições climatéricas, ou outros devidamente fundamentados, ou quando tal lhe seja determinado pelas entidades competentes para o efeito.
- 6 -Nos dias em que se realizem provas desportivas, festivais de natação ou qualquer outra atividade de caráter lúdico/recreativo, será adotado um horário especial que será do conhecimento público com a devida antecedência.
Artigo 6.º — Utilização das piscinas municipais
Vigente desde: 23/12/2019