Os utilizadores das Piscinas Municipais devem observar as seguintes regras:
- a)Ter um comportamento correto e cívico para com os restantes utentes e pessoal do serviço nas Piscinas;
- b)Acatar e respeitar todas as recomendações e indicações prestadas pelo pessoal do serviço nas Piscinas Municipais;
- c)Comunicar imediatamente ao pessoal de serviço nas Piscinas Municipais qualquer falta ou irregularidade que encontre nas instalações;
- d)Utilizar as instalações sanitárias dos balneários que lhes são reservadas, deixando-as após cada utilização em perfeito estado de asseio;
- e)Apresentar-se devidamente equipado com fato de banho e chinelos, sendo ainda obrigatório, nas Piscinas Cobertas o uso de touca e o calção/tanga ser de licra;
- f)Nos planos de água não utilizar qualquer material que debote na água, que não esteja devidamente limpo e que não seja de uso específico da modalidade;
- g)O acesso às zonas de banho (cais) que circundam as Piscinas e que se situam para além da zona de lava-pés implicam a utilização de chinelos com sola de borracha;
- h)Nas Piscinas Cobertas não é permitida a utilização de cremes, óleos ou quaisquer outros produtos que sujem a água, exceto nas Piscinas de Ar Livre onde se admite a utilização de creme dermoprotetor dos raios solares;
- i)Tomar duche completo (com sabão/sabonete) nos balneários, antes da entrada nas Piscinas;
- j)Utilizar os chuveiros e lava-pés antes da entrada na água;
- k)É obrigatório o uso de fraldas próprias para banho, em crianças até aos 3 anos.