Podem usufruir dos benefícios previstos no presente Regulamento, os Bombeiros Voluntários que comprovadamente reúnam os seguintes requisitos:
- a)Possuir categoria igual ou superior a estagiário;
- b)Constar do quadro de pessoal, homologado pela Autoridade Nacional de Proteção Civil;
- c)Não se encontrar suspenso em resultado de procedimento disciplinar.