- 1 -Os requerentes do "Cartão Municipal do Bombeiro Voluntário de Vila Viçosa" devem apresentar requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Apresentação, para verificação dos serviços municipais, do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, ou junção de cópia dos referidos documentos com aceitação do seu uso para fins de emissão do "Cartão Municipal do Bombeiro Voluntário de Vila Viçosa";
- b)Declaração da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Viçosa comprovativa da sua qualidade de bombeiro voluntário;
- c)Uma fotografia recente;
- d)Relativamente ao benefício previsto na alínea a) do artigo 4.º do presente Regulamento, é ainda necessário juntar:
- i)Atestado de residência emitido pela respetiva Junta de Freguesia;
- ii)Caderneta Predial do prédio urbano.
- 2 -O "Cartão Municipal do Bombeiro Voluntário de Vila Viçosa" deve ser anualmente renovado pelos interessados até final do mês de novembro.
Artigo 6.º — Candidatura
Vigente desde: 04/11/2020