- 1 -É objetivo do presente regulamento apoiar crianças que:
- a)Frequentem a Educação Pré-escolar e alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico nos estabelecimentos localizados no concelho de Ponte de Lima;
- b)Que sejam residentes no concelho de Ponte de Lima;
- c)Que sejam provenientes de agregados familiares carenciados;
- d)Tenham necessidades específicas independentemente dos rendimentos do agregado familiar.
- e)Residam em zonas abrangidas pelo Subsídio de Montanha.
- 2 -Definir critérios para atribuição de auxílios económicos às crianças mencionadas no número anterior.
- 3 -Definir procedimentos e documentação necessária para a apresentação das candidaturas aos auxílios referidos.
Artigo 1.º — Objetivo
Vigente desde: 17/11/2021