Altera o Regulamento Intermunicipal das Regras Gerais para Implementação do PART (Programa de Apoio à Redução Tarifária) nos Transportes Públicos no Oeste
Objeto
Obrigação de Serviço Público
Redução Tarifária para percursos de âmbito Municipal
Redução Tarifária para percursos de âmbito Intermunicipal
Redução Tarifária para percursos de âmbito Inter-regional
Outros custos
Aos custos dos passes previstos nos artigos anteriores acresce, em qualquer caso, o custo do respetivo suporte físico, quando aplicável.
Condições de utilização
Sem prejuízo das condições gerais de transporte, aprovadas pelos Operadores respetivos, constituem condições de utilização dos serviços de transporte abrangidos pelo presente Regulamento:
Entidade Competente
Obrigações dos Operadores
Compensações Financeiras do setor rodoviário
(ver documento original)
em que:
E - o valor da estimativa;
R (índice passes 2022) - é a totalidade da receita obtida pelo operador de serviço público com a venda de passes, registada no ano de 2022 com origem e/ou destino no território da OesteCIM;
TAT - é a percentagem máxima de aumento médio a autorizar em procedimentos de atualização tarifária e que incidem sobre as tarifas dos sistemas em vigor, definidas para cada ano pela OesteCIM nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 298/2018, de 19 de novembro; e
e - é a taxa que representa a tendência de aumento da procura do serviço público de transporte de passageiros rodoviário explorado no território da responsabilidade da OesteCIM enquanto autoridade de transporte, para cada ano.
ano_n - corresponde ao ano em análise
Compensações financeiras do setor ferroviário
(ver documento original)
em que:
"POi" corresponde ao preço original de cada título "i" abrangido pelas obrigações de serviço público emergentes do presente Contrato;
"PRi" corresponde ao preço reduzido de cada título "i", em resultado da aplicação das obrigações de serviço público resultantes do presente Contrato;
"Q(índice i)" corresponde à quantidade mensal comercializada de cada título "i" abrangido pelas obrigações de serviço público tarifárias emergentes do presente Contrato.
Pagamento das compensações
Partilha de benefícios com o setor rodoviário
1 - A receita efetiva referida no n.º seguinte corresponde à receita total faturada com a venda de passes pelos operadores, incluindo os valores pagos pelo cliente final, as reduções tarifárias definidas nos artigos 3.º, 4.º e 5.º do presente Regulamento, as compensações relativas aos passes 4_18, Sub23 e Social que o operador irá receber do Estado assim como quaisquer outras compensações que decorram de legislação aplicável.
2 - Sempre que a receita tarifária efetiva dos Operadores para o ano em causa ultrapassar o valor da receita tarifária estimada, conforme definido no n.º 3 do artigo 10.º, o valor do excedente é partilhado entre a OesteCIM e o Operador nos seguintes termos:
a) Até 20 % do excedente, o valor pertence aos Operadores e serve para os compensar dos custos e riscos resultantes das obrigações de serviço público previstas no presente Regulamento;
b) O remanescente do excedente acima de 20 %, será repartido entre a OesteCIM e os Operadores na proporção de 30 % e de 70 % respetivamente.
2 - O acerto relativo à partilha de excedentes que vier a ocorrer é feito até 31 de janeiro do ano seguinte ao ano em causa.
Incumprimentos
Informação ao Público e reclamações
Supervisão e Fiscalização
Revisão do Presente Regulamento
O presente Regulamento e respetivos Anexos, podem ser revistos sempre que se conclua pela necessidade da respetiva reformulação, tendo em vista a atribuição da adequada compensação financeira aos Operadores de serviços públicos de transporte de passageiros, bem como a reformulação do valor do desconto a atribuir aos passageiros.
Anexos
Constituem parte integrante do presente Regulamento os seguintes anexos:
Omissões
Todas as lacunas, dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por decisão do Secretariado Executivo da OesteCIM, sem prejuízo de, quando este o entender, submeter a questão a deliberação do Conselho Intermunicipal do Oeste.
Entrada em Vigor e Vigência
Disposição Transitória
28 de julho de 2023. - O Presidente da Comunidade Intermunicipal do Oeste, Pedro Miguel Ferreira Folgado.
Anexo I
Vendas 2022
(ver documento original)
Estimativa 2023
(ver documento original)
Vendas 2023
(ver documento original)
ANEXO II
(Faturação - Modelo de Informação Mensal a Disponibilizar à CIM)
(ver documento original)
316728829