- 1 -O exercício da função de transmissor da comunicação nos termos do artigo 18.º pode ser transferido de comum acordo entre um transmissor atual e um transmissor futuro antes da apresentação do pedido.
- 2 -A função de requerente pode ser transferida de comum acordo entre um requerente atual e um requerente futuro até o requerente receber o projeto de parecer em conformidade com o artigo 21.º
- 3 -A comunicação de intenção a que se referem o artigo 18.º deve ser apresentada à ECHA conjuntamente pelos transmissores ou requerentes atuais e futuros.
Artigo 26.º — Alteração do transmissor da comunicação ou do requerente
Vigente desde: 07/08/2025