A retirada de um pedido de inclusão ao abrigo do artigo 18.º obedece aos requisitos do artigo 12.º do Regulamento Delegado (UE) 2024/369, da Comissão de 23 de janeiro, ou nas respetivas atualizações.
A retirada de um pedido de inclusão ao abrigo do artigo 18.º obedece aos requisitos do artigo 12.º do Regulamento Delegado (UE) 2024/369, da Comissão de 23 de janeiro, ou nas respetivas atualizações.