- 1 -O símbolo referido no artigo 32.º deve ter pelo menos 5 mm de altura.
- 2 -A marcação inclui ainda na embalagem e na documentação o texto informativo «Adequado para Água Potável».
- 3 -O texto informativo a que se refere o n.º 2 deve ser bem visível e ser colocado por baixo do símbolo, em maiúsculas e no tipo de letra Helvetica negrito, sendo o tamanho mínimo dos carateres de 5 mm.
- 4 -O texto informativo referido no n.º 2 é redigido nas línguas oficiais do país no qual o produto é colocado no mercado.
- 5 -A cor e a apresentação da marcação devem fazer sobressair o símbolo com nitidez.
- 6 -Pode ser colocada outra marcação no produto, na documentação e na embalagem, desde que não prejudique a visibilidade, a legibilidade e o significado da marcação específica dos produtos que entram em contacto com a água destinada ao consumo humano.
- 7 -Todos os elementos da marcação devem estar situados junto à demais rotulagem no produto, na documentação e na embalagem.
Artigo 33.º — Características da marcação
Vigente desde: 07/08/2025