Todas as entidades envolvidas na aplicação do presente regulamento, nomeadamente os representantes da ERSAR, da Comissão Técnica, os organismos notificados, e os laboratórios ficam sujeitos ao dever de sigilo profissional relativamente a factos e documentos de que tenham conhecimento no âmbito das funções que desempenham, não podendo divulgar nem utilizar as informações obtidas que não no estrito cumprimento das suas atribuições.