- 1 -Aquando da recolha do material, será assinado um termo de responsabilidade pela pessoa responsável (Anexo II).
- 2 -O material cedido terá de ser entregue em condições perfeitas de limpeza e manutenção.
- 3 -Os serviços municipais competentes que efetuam a entrega do material antes da atividade, verificam aquando da receção do mesmo a sua conformidade.
- 4 -Entende-se por conformidade do material, o facto de o mesmo se encontrar nas exatas condições em que estava quando foi entregue antes da atividade.
- 5 -Caso o material se encontre danificado, incompleto ou em falta, será acionada a caução paga no ato do pedido, sem prejuízo de outras consequências previstas na lei.
Artigo 12.º — Recolha e devolução do material cedido
Vigente desde: 23/07/2026