- 1 -Esta parceria visa a cedência do material identificado no artigo 8.º
- 2 -A cedência prevista no número anterior é concretizada mediante preenchimento de impresso fornecido pelos serviços (Anexo I).
- 3 -Qualquer associação ou instituição com sede e atividade no concelho poderá solicitar equipamentos para realizar as suas atividades.
- 4 -Qualquer associação ou instituição com sede e atividade no concelho poderá solicitar apoio para desenvolver a atividade pontualmente, de acordo com disponibilidade de equipamentos e meios.
Artigo 4.º — Parceria com as associações e instituições do concelho
Vigente desde: 23/07/2026