O pagamento da respetiva taxa será feito, adiantadamente, do dia 1 ao dia 31 de março do ano a que respeita.
Artigo 15.º — Prazos de pagamento da Taxa de Utilização de Recursos
Vigente desde: 04/11/2020
O pagamento da respetiva taxa será feito, adiantadamente, do dia 1 ao dia 31 de março do ano a que respeita.