- 1 -A ornamentação de ossários está sujeita a aprovação prévia por parte da Junta de Freguesia.
- 2 -Não é autorizada a colocação de velas no chão ou na placa superior dos ossários, sendo, no entanto, permitida a colocação de velas em suportes apropriados que inibam a ação do vento, evitando assim possíveis danos.
- 3 -Não é autorizada a colocação de floreiras ou pratos de cera junto aos ossários.
Artigo 26.º — Ornamentação de ossários
Vigente desde: 04/11/2020