O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores será feito mediante exibição da autorização do Presidente da Junta de Freguesia, do documento comprovativo da realização da transmissão e do pagamento das taxas que forem devidas.
O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores será feito mediante exibição da autorização do Presidente da Junta de Freguesia, do documento comprovativo da realização da transmissão e do pagamento das taxas que forem devidas.