- 1 -Os jazigos serão compartimentados em células com as seguintes dimensões máximas, com socos incluídos:
Comprimento: 2,00 m;
Largura: 0,75 m;
Altura: 0,55 m.
- 2 -Na parte subterrânea dos jazigos exigir-se-ão condições especiais de construção, tendentes a proporcionar arejamento adequado, fácil acesso e boa iluminação, bem como a impedir infiltrações de água.
- 3 -Os intervalos laterais entre jazigos a construir terão um mínimo de 0,40 metros, ou, se o houver, terão de estar de acordo com o estipulado no projeto do Cemitério.
Artigo 62.º — Requisitos dos jazigos
Vigente desde: 04/11/2020