- 1 -Os jazigos de capela não poderão ter dimensões inferiores a 1,50 metros de frente e 2,30 metros de fundo.
- 2 -Nos jazigos de capela não haverá mais de 4 células sobrepostas de cada lado, acima do nível do terreno, podendo também dispor de um subterrâneo, onde terá de ser construído um pequeno ossário.
- 3 -Tratando-se de um jazigo destinado apenas à inumação de ossadas, poderá ter o mínimo de 1 metro de frente e 2 metros de fundo.
- 4 -A concessão de terrenos para jazigos capela está sujeita à disponibilidade de terreno nos Cemitérios.
Artigo 63.º — Jazigos de capela
Vigente desde: 04/11/2020