- 1 -Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo dos serviços administrativos da Junta de Freguesia, onde serão mantidos livros de registo de inumações, exumações, trasladações, concessões de terrenos, e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento dos Cemitérios da Freguesia e respetivos serviços.
- 2 -Os registos a levar a cabo pelos serviços deverão ser realizados em suportes informáticos, que serão devidamente arquivados.
- 3 -Compete aos serviços administrativos da Junta de Freguesia a receção dos documentos necessários, a cobrança das taxas e emissão do respetivo recibo.
Artigo 7.º — Serviço de registo e expediente geral
Vigente desde: 04/11/2020