- 1 -Pelos atos e serviços constantes deste Regulamento são devidas as taxas previstas, no Regulamento Geral e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Ermesinde.
- 2 -Pelo pagamento das taxas mencionadas no n.º 1, será responsável o respetivo concessionário ou, no caso das sepulturas temporárias, aquele que solicitar o serviço.
- 3 -No caso do falecimento do concessionário e enquanto a respetiva sepultura perpétua ou jazigo não for adjudicado a algum, ou alguns, dos herdeiros, a responsabilidade pelo pagamento caberá ao cabeça-de-casal da herança respetiva.
- 4 -Havendo compropriedade, o pagamento poderá ser exigido a qualquer dos comproprietários, sem prejuízo do direito de regresso nos termos do direito civil.
- 5 -O não pagamento das taxas será um dos indicadores de abandono do respetivo jazigo, sepultura temporária ou perpétua e ossário.
Artigo 8.º — Taxas
Vigente desde: 04/11/2020