- 1 -Dentro do espaço do Cemitério, carecem de autorização do Presidente da Junta de Freguesia:
- a)Missas campais e outras cerimónias similares;
- b)Salvas de tiros nas cerimónias fúnebres militares;
- c)Atuações musicais;
- d)Intervenções teatrais, coreográficas e cinematográficas;
- e)Captação de imagens e realização de reportagens relacionadas com a atividade cemiterial.
- 2 -O pedido de autorização a que se refere o número anterior, deve ser apresentado com 24 horas de antecedência, salvo motivos ponderosos.
Artigo 75.º — Realização de cerimónias
Vigente desde: 04/11/2020