- 1 -O incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um subsídio mensal, no valor máximo de 50,00(euro), pelo período de 36 meses, a contar do nascimento da criança.
- 2 -O subsídio de incentivo à natalidade concretiza-se sob a forma de reembolso de despesas efetuadas na área do município de São Pedro do Sul, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança, nomeadamente consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene, puericultura, alimentação, creches e amas.
- 3 -Perante a apresentação de despesas referentes a bens e/ou serviços que suscitem dúvidas quanto à elegibilidade, compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir sobre o seu enquadramento.
- 4 -Os prazos referidos no presente artigo são contínuos.
Artigo 3.º — Incentivo à natalidade - valor, duração e despesas elegíveis
Vigente desde: 17/11/2021