São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:
- a)Que a criança se encontre registada como natural do município de São Pedro do Sul, salvo no caso das situações previstas na alínea c) do artigo 5.º;
- b)Que a criança resida efetivamente com o/a requerente ou requerentes;
- c)Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam no município de São Pedro do Sul, no mínimo, há 2 (dois) anos contínuos, contados anteriormente à data do nascimento da criança e que estejam recenseados/as no município no ano anterior à data do nascimento da criança;
- d)Que o rendimento ilíquido per capita do agregado familiar seja igual ou inferior a 3 (três) vezes o IAS;
- e)Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo não possuam, quaisquer dívidas para com o Município, a Segurança Social e a Autoridade Tributária (dívidas fiscais).