- 1 -Constituem a Comissão Municipal de Proteção Civil de Gavião as seguintes entidades:
- a)O Presidente da Câmara Municipal de Gavião;
- b)O Coordenador Municipal da Proteção Civil;
- c)Um elemento de Comando do Corpo de Bombeiros Municipais de Gavião;
- d)Um elemento da Guarda Nacional Republicana de Gavião - Destacamento Territorial de Nisa;
- e)Um representante da Autoridade de Saúde no Município de Gavião;
- f)O dirigente máximo de saúde e o diretor do hospital da área de influência do município, designados pelo Diretor Geral de Saúde;
- g)Um representante dos Serviços de Segurança Social;
- h)Um representante das Juntas de Freguesia a designar pela Assembleia Municipal;
- i)Representantes de outras entidades e serviços implantados no município, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e características da região, contribuir para as ações de proteção civil, nomeadamente:
- i)Os presidentes das Juntas de Freguesia ou União de Freguesias, do Concelho de Gavião;
- ii)O técnico do Gabinete Técnico Florestal, da Câmara Municipal de Gavião;
- iii)Outras entidades ou serviços municipais que, de acordo com o risco em causa, possam contribuir para a concretização de ações de Proteção Civil.
Artigo 10.º — Constituição
Vigente desde: 17/10/2022