Compete à Comissão Municipal de Proteção Civil de Gavião:
- a)Acionar a elaboração, remeter para aprovação da Comissão Nacional de Proteção Civil e acompanhar a execução do Plano Municipal de Emergência;
- b)Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;
- c)Dar parecer sobre o acionamento do Plano Municipal de Emergência, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 6.º, da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação;
- d)Garantir que as entidades e instituições que integram a Comissão Municipal de Proteção Civil acionam, a nível Municipal, no âmbito da respetiva estrutura orgânica e das suas atribuições, os meios necessários ao desenvolvimento das ações de proteção civil;
- e)Promover e difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social;
- f)Promover e apoiar a realização de exercícios a nível municipal, simulacros ou treinos operacionais que contribuam para a eficácia de todos os serviços intervenientes em ações de proteção civil.