Quando tal se justifique, face à frequência ou magnitude previsível da manifestação de determinado risco, a Comissão Municipal de Proteção Civil pode determinar a constituição de subcomissões permanentes, que tenham como objeto o acompanhamento contínuo dessa situação e as ações de proteção civil subsequentes, designadamente nas áreas dos riscos naturais, tecnológicos, ou até mesmo em questões de saúde pública.