- 1 -O Município de Gavião é dotado de um Serviço Municipal de Proteção Civil, responsável pela prossecução das atividades de Proteção Civil no âmbito municipal.
- 2 -O Serviço Municipal de Proteção Civil tem estrutura variável de acordo com as características da população e os riscos existentes no Município, devendo, no mínimo, abranger as seguintes áreas funcionais:
- a)Prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades;
- b)Planeamento e apoio às operações;
- c)Logística e comunicações;
- d)Sensibilização e informação pública.
- 3 -O Serviço Municipal de Proteção Civil depende hierarquicamente do Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de delegação no vereador por si designado, e é dirigido pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil.
Artigo 22.º — Finalidade
Vigente desde: 17/10/2022