- 1 -O Programa "Aldeia Segura - Pessoas Seguras", são dois programas criados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, na qual o Governo estabeleceu um conjunto de medidas destinadas a introduzir "uma reforma sistémica na prevenção e combate aos incêndios florestais, estendendo-se a outras áreas da proteção e socorro".
- 2 -O programa "Aldeia Segura" é definido como um Programa de Proteção de Aglomerados Populacionais e de Proteção Florestal e destina-se a estabelecer medidas estruturais para proteção de pessoas e bens, e dos edificados na interface urbano-florestal, com a implementação e gestão de zonas de proteção aos aglomerados e de infraestruturas estratégicas, identificando pontos críticos e locais de refúgio.
- 3 -O programa "Pessoas Seguras" visa promover ações de sensibilização para a prevenção de comportamentos de risco, medidas de autoproteção e realização de simulacros de planos de evacuação, em articulação com as autarquias locais.
Artigo 26.º — Programa "Aldeia Segura - Pessoas Seguras"
Vigente desde: 17/10/2022