- 1 -O Oficial de Segurança Local é uma figura estabelecida na Diretiva Única de Prevenção e Combate, anexa à Resolução do Conselho de Ministros, n.º 20/2018, de 1 de março e que terá um efeito catalisador da operacionalização das ações de aviso, evacuação, abrigo ou refúgio em cada aglomerado.
- 2 -O modelo específico de identificação do Oficial de Segurança Local, no âmbito do Programa "Aldeia Segura - Pessoas Seguras", implementado em várias aldeias do Concelho de Gavião obedece ao modelo em Anexo ao presente regulamento.
Artigo 27.º — Oficial de Segurança Local
Vigente desde: 17/10/2022