O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 27.º do presente Regulamento)
(ver documento original)
15 de setembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Gavião, José Fernando da Silva Pio.
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