- 1 -Sempre que se verifique um nível de perigo de incêndio «muito elevado» ou «máximo»:
- a)Não é permitido o lançamento de balões de mecha acesa nem qualquer tipo de foguetes;
- b)A utilização de artigos de pirotecnia, com exceção dos indicados na alínea anterior e das categorias F1, P1 e P2 previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 135/2015, de 28 de julho na sua redação atual, está sujeita a licença municipal com antecedência mínima de 10 (dez) dias;
- c)A licença municipal será emitida tendo em conta os seguintes critérios:
- i)Quando o local de lançamento dos artigos pirotécnicos e zona envolvente esteja dentro de território florestal e caso se verifique um nível de perigo de incêndio rural "muito elevado" ou "máximo" o mesmo não será autorizado;
- ii)Quando o local de lançamento dos artigos pirotécnicos e zona envolvente esteja fora de território florestal, considera-se que possa ser emitido parecer positivo, mediante avaliação sobre o local de lançamento pelos serviços municipais.
Artigo 12.º — Fogo-de-artifício, foguetes e outras formas de fogo
Vigente desde: 29/08/2023